LEI Nº 745, De 20 de Julho de 1968.
Dispõe sobre subvenção para a "Guarda Mirim de Batatais".
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar neste exercício, a "Guarda Municipal de Batatais", com a importância de NCR$ 3.060,00 (treis mil e sessenta cruzeiros novos).
Parágrafo único. A subvenção de que trata a presente lei, será paga em prestações mensais de valor NCR$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros novos), cada uma, a partir do mês de abril.
Art. 2º O recebimento da subvenção condiciona-se à efetiva prestação de contas, acompanhada dos respectivos comprovantes, pela contemplada, a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento.
Art. 3º Os orçamentos do Município consignarão verbas especiais para as subvenções que deverão ser concedidas nos próximos exercícios.
Art. 4º Para ocorrer as despesas resultantes da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial do valor de NCR$ 3.060,00 (treis mil e sessenta cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do exercício de arrecadação a se verificar na taxa de licença e fiscalização de veículo (código 03-1.1.2.10- item "C", do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Julho de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.